Estatuto Social - Capítulo II - Dos associados, sua admissão, direitos e deveres
- Estatuto Social
- Capítulo II - Dos associados, sua admissão, direitos e deveres
- Capítulo III - Da organização e administração
- Capítulo IV - Das eleições
- Capítulo V - Dos recursos financeiros
- Capítulo VI - Do patrimônio
- Capítulo VII - Da prestação de contas
- Capítulo VIII - Das disposições gerais
- Todas as Páginas
DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - A ACAPTI é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
a) fundadores – são os profissionais que participaram da Assembléia Geral de Fundação e assinaram a sua Ata.
b) efetivos – são os médicos que exerçam legalmente a profissão e outros profissionais de curso superior que exerçam funções de pesquisa, ensino e assistência no campo da respiração, que solicitarem e tiverem a sua admissão aprovada pela Diretoria;
c) contribuintes - são os médicos residentes, os estudantes de especialização ou de pós graduação, pelo período máximo de 3 (treis) anos; os técnicos e profissionais de nível superior ou em formação, cujas atividades se relacionem com os objetivos da SPPT, e os acadêmicos do último ano, que solicitarem e tiverem a sua admissão aprovada pela Diretoria.
d) beneméritos – são as pessoas que tenham concorrido materialmente para o engrandecimento da ACAPTI às quais o título for conferido mediante proposta, subscrita por pelo menos dez (10) associados com direito a voto, aprovada pela Assembléia Geral, após parecer do Conselho Deliberativo.
Art. 7º - A qualidade de associado é intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da entidade.
Art. 8º - Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizarem por ocasião da fundação da ACAPTI ou que venham a realizar posteriormente em favor da mesma.
Art. 9º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ACAPTI ainda quando no exercício de cargos de direção.
Art. 10 - São direitos dos associados da ACAPTI:
a) participar das assembléias gerais e reuniões de caráter científico, de cursos de especialização e de todos os eventos por ela promovidos observadas as normas regulamentares de cada um;
b) usufruir de descontos nas taxas cobradas em Congressos ou outros eventos da ACAPTI conforme previsão regimental;
c) receber publicações da ACAPTI;
d) ter acesso às conclusões de estudos e matérias elaboradas pela ACAPTI;
e) Desligamento da sociedade quando solicitado
Art. 11 - São direitos exclusivos dos associados fundadores e efetivos:
a) votar e ser votados para os cargos de direção da associação;
b) convocar Assembléia Geral nos termos deste estatuto;
c) propor a admissão e a exclusão de associado;
d) apresentar propostas e moções à Diretoria e à Assembléia Geral;
Art. 12 - São deveres dos associados:
a) observar os preceitos da deontologia médica, trabalhando para que a ACAPTI cumpra as suas finalidades;
b) acatar as decisões legítimas dos dirigentes;
c) pagar pontualmente a anuidade estabelecida, exceto os associados beneméritos;
d) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
e) comparecer à reuniões para as quais tenha sido convocado;
Art. 13 - Nenhum associado em dia com anuidade poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos em lei ou neste estatuto.
Art. 14 - O associado será excluído da ACAPTI quando:
a) praticar ato contrário a este estatuto ou que o desabone ou, ainda, que possa prejudicar o conceito ou a idoneidade da ACAPTI;
b) deixar de recolher a contribuição devida por mais de 2 (dois) anos, após notificação prévia, por escrito.
§ 1º - O associado excluído nos termos da letra “c”, será reintegrado na mesma categoria após o saldo de seu débito.
§ 2º - A exclusão de associado é atribuição da Assembléia Geral, garantindo-lhe amplo direito de defesa.