Estatuto Social - Capítulo VI - Do patrimônio
- Estatuto Social
- Capítulo II - Dos associados, sua admissão, direitos e deveres
- Capítulo III - Da organização e administração
- Capítulo IV - Das eleições
- Capítulo V - Dos recursos financeiros
- Capítulo VI - Do patrimônio
- Capítulo VII - Da prestação de contas
- Capítulo VIII - Das disposições gerais
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DO PATRIMÔNIO
Art. 43 - O patrimônio da ACAPTI será constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
Art. 44 - No caso de dissolução da ACAPTI, o respectivo patrimônio líquido será destinado a uma congênere, à critério da Assembléia Geral ou, na sua falta, à Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
Art. 45 – A ACAPTI não distribui entre os seus associados ou conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente, no país, na consecução do seu objetivo social.