Estatuto Social - Capítulo VIII - Das disposições gerais
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- Capítulo II - Dos associados, sua admissão, direitos e deveres
- Capítulo III - Da organização e administração
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- Capítulo VI - Do patrimônio
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47 - A ACAPTI não remunera, sob qualquer forma, os membros da associação.
Parágrafo único - A proibição contida neste artigo não gera incompatibilidade com a prestação de serviços profissionais, desde que atendido o disposto no artigo 62.
Art. 48 – A ACAPTI somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para a finalidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 49 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de dois terços dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, observado o disposto no parágrafo único do artigo 17 e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 50 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e, quando necessário, referendados pela Assembléia Geral.
Florianópolis, 01 de abril de 2005
Dr. Emilio Pizichinni Dra.Rosemeri Maurici
Presidente Vice- Presidente
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